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Termos de serviço

PRIMEIRA CLAUSULA – OBJETO DESTE CONTRATO – TERMOS GERAIS

1.1. Os serviços ora adquiridos pelo CONTRATANTE, conforme já especificados nos instrumentos telemáticos são:

Transporte em ônibus executivo, micro-ônibus ou van, para a cidade de X, realizado pela empresa X, CNPJ: 00.000.000/0001-00. Com saída no dia xx/xx/xxxx, às x horas, onde o embarque se iniciará às x horas, na área externa do Terminal Rodoviário José Rollemberg Leite, em Aracaju/SE. A volta será no dia xx/xx/xxxx, saindo de X por volta das x horas. O embarque ocorrerá em frente a X. A previsão de chegada em Aracaju é no dia xx/xx/xxxx às x horas.

b) Hospedagem em X, uma diária, no HOTEL X, CNPJ: 00.000.000/0001-00. O pacote inclui um café da manhã, que será ofertado nas dependências próprias do Hotel, este, estabelecendo os horários de início e de fim da refeição matinal.

c) Seguro viagem individual contemplando de xx/xx/xxxx a xx/xx/xxxx, na modalidade ACBR15, sob responsabilidade da Assist Card.

1.2. A elaboração desse contrato tem o propósito de tornar transparente as obrigações e os deveres de cada parte, devendo ser sempre interpretado de maneira restritiva, como forma de assegurar o equilíbrio econômico-financeiro do mesmo.

1.3. O contrato deverá ser lido atentamente pelo CONTRATANTE para ele possa se certificar sobre o que está e não está incluso no preço. Consideram-se serviços integrantes do contrato apenas aqueles que estejam expressamente mencionados como serviços inclusos e discriminados no presente documento.

SEGUNDA – DOS SERVIÇOS E DESPESAS NÃO CONTRATADOS E QUE NÃO INTEGRAM O PRODUTO ADIQUIRIDO

2.1. O pacote adquirido não inclui custo de vacinas, atendimentos médico-hospitalares, assistência em problemas judiciais, nem assistência funeral que excedam o já assegurado na apólice de seguros contratada.

2.2. O pacote não inclui almoço, nem jantar, muito menos lanches.

2.3. O CONTRATADO não se responsabiliza por despesas decorrentes de quaisquer fatos, acidentes ou prejuízos que excedam o já assegurado na apólice de seguros contratada.

2.4. O CONTRATADO, apenas atuando como intermediador e viabilizador, não responde por qualquer prejuízo causado pelo CONTRATANTE.

2.5. A responsabilidade do CONTRATADO se limita à organização do evento e viabilização de transporte, hospedagem, alimentação, nos termos aqui especificados.

2.6. O CONTRATADO não será responsável por qualquer ato de terceiro que venha a lesar o CONTRATENTE.

TERCEIRA – DA OFERTA DE PRODUTOS E DA SUA PUBLICIDADE

3.1. Os anúncios, avisos e transmissões realizadas pelo aplicativo “WhatsApp “e/ou outros meios de comunicação usados pelas partes também integram este contratado.

QUARTA- DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, DAS CONSEQUÊNCIAS DA NÃO QUITAÇÃO

4.1. Os direitos e as obrigações que as partes estão mutuamente assumindo neste contrato começam a prevalecer a partir da observância de dois requisitos: assinatura ou acordo tácito baseado nas cláusulas do presente contrato e pagamento da primeira parcela ou valor integral do pacote.

4.2. A falta do pagamento da integralidade do valor do pacote no prazo de 72 horas antes do embarque recairá no cancelamento do mesmo, com encargo de multa referente a 100% do valor já pago, multa esta que servirá para pagar o seguro contratado, diária do hotel, taxas de cartão, aluguel de ônibus, dentre outros gastos que estavam programados com a reserva do CONTRATANTE.

QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

5.1.  Obriga-se o CONTRATDO:

5.2. Prestar informações claras e precisas ao CONTRATANTE sobre o produto adquirido, inclusive sanando qualquer dúvida que venha a surgir ao decorrer do contrato.

5.3. Obriga-se ainda, o CONTRATADO, a planejar, organizar e executar este evento (viagem, ida e volta, com direito a hospedagem com café da manhã à cidade de Salvador/BA, onde os CONTRATENTES farão o concurso público). Esta organização será auxiliada pelos CONTRATANTES.

5.4. Restituir o valor até então pago pelo CONTRATANTE, em caso de cancelamento da viagem feito previamente, podendo incidir multa de 30% do valor total do pacote, não se tratando de penalidade, mas sim de compensação pelos gastos do CONTRATADO com as despesas administrativas.

5.5. Comunicar-se verbalmente ou por qualquer outro meio eficiente, com antecedência com o CONTRATANTE, sobre eventuais alterações que possam surgir por eventos de força maior.

5.6. Cumprir e fazer cumprir as cláusulas deste contrato, que traz as especificações dos serviços contratados.

SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

6.1. Conferir detalhadamente as informações constantes neste contrato e também as repassadas pelo CONTRATADO, tais como data e local de saída e retorno, condições de pagamento, detalhes acerca do transporte, hospedagem, acomodações, número de refeições, documentos necessários, dentre outros.

6.2. Assinar ou ler e informar via mensagem que concorda com as cláusulas do presente contrato, bem como estar presente pontualmente no momento do embarque são obrigações do CONTRATANTE, e a desobediência de tal clausula recairá na desistência do pacote. Caso a desistência seja feita em até 30 dias, haverá a restituição de 70% do valor pago, conforme já explicitado. Desistência após prazo anteriormente mencionado não dará direito a qualquer restituição da quantia paga, salvo motivo de força maior, devidamente comprovada pelo CONTRATANTE, ensejando somente a multa de 30%.

6.3. Esclarecer suas dúvidas sobre qualquer especificação do serviço ora adquirido diretamente junto ao CONTRATADO, solicitando explicações, preferencialmente por “WhatsApp”, cujas conversas são arquivadas para sua maior segurança.

6.4. Cumprir as cláusulas do presente contrato, em sua integridade.

6.5. Conviver pacifica e ordeiramente com os outros CONTRATENTES por todo tempo que durar este evento.

6.6. Abster de causar perturbação ou praticar atos que ofereçam risco a saúde, integridade física ou moral de quem quer que seja, sob pena de ser excluído da viagem, sem qualquer redução ou devolução do dinheiro pago, sem prejuízo de responder criminalmente e civilmente.

6.7. Comparecer ao evento sob posse de documentos originais (RG, CNH, CTPS, bem como qualquer outro documento reconhecido em todo País), para que possa ser devidamente identificado quando necessário. O CONTRATADO não ser responsabilizado por prejuízos ou problemas que a falta desta documentação possa trazer.

6.8. Deve sempre zelar pelos seus pertences durante toda execução do contrato.

6.9. Prezar pelo respeito, evitando brincadeiras desnecessárias, inconvenientes, ofensivas e preconceituosas, prezando sempre pelo respeito mútuo durante todo o evento e pela integração do grupo.

6.9.1. Evitar desperdícios em geral, como alimentos, água, bebidas, energia elétrica.

6.9.2. O descumprimento de qualquer das cláusulas poderá ser acompanhado por advertência verbal, multa ou até mesmo exclusão do evento, a depender da gravidade da infração.

SETIMA – DA OCORRENCIA DE CASOS FORTUITOS E DE FORÇA MAIOR

7.1. Ocorrendo casos fortuitos e de força maior, assim entendidos como, de maneira geral, não previstos, não previsíveis e não evitáveis, (fenômenos da natureza como tempestades, tufões, ciclones, enchentes, entre outros, assim como estado de calamidade pública) o CONTRATADO não terá qualquer responsabilidade, porém, tentará, dentro do possível, dar apoio, orientação ao CONTRATANTE. Caso tais eventos ocorram antes da viagem, poderá restituir porcentagem do valor pago após cálculos das taxas administrativas já efetuadas, descontadas do valor pago pelo CONTRATANTE, não havendo valor fixo a ser devolvido neste caso.

7.2. Os atrasos e os cancelamentos de serviços motivados por tais razões que fogem ao controle do CONTRATADO o isenta de responsabilidade civil e criminal.

7.3. Em caso de mudança na data do concurso, poderá haver cancelamento da excursão, sendo o comunicado feito com antecedência e todos os valores reembolsados. Caso a viagem continue viável, poderá ocorrer mudança no meio de transporte, tanto para micro-ônibus como para van, e reajuste nos valores. Ambas as situações serão comunicadas previamente.

7.4. Ocorrendo cancelamento ou suspensão do concurso após o início da viagem, não haverá restituição do valor pago pelo CONTRATANTE. Em caso de nova excursão para o mesmo concurso o CONTRATADO tentará reduzir ao máximo os custos da novam viagem.

OITAVA – DA HOSPEDAGEM EM GERAL

8.1. A hospedagem do CONTRATANTE poderá ser em apartamento, casa, ou dormitório, localizadas próximo de seus pares e do CONTRATADO, ambiente em perfeitas condições de atender ao fim desejado.

8.2. As acomodações são individuais ou coletivas, determinada pelo CONTRATADO.

8.3. Darão entrada em suas acomodações no dia xx/xx/xxxx, às 14 horas e terá direito a estas acomodações até as 12 horas do dia xx/xx/xxxx.

8.4. Poderá ocorrer troca/permuta de quartos, de companheiros de quarto, caso haja anuência do CONTRATADO, este sendo comunicado e solicitado com antecedência.

8.5. Os casais, parentes, preferencialmente, dormirão juntos.

NONA – SEGURO INCLUIDO NO PACOTE

9.1. Caso o contratante necessite de assistência médica ambulatória deverá comunicar a seguradora, através dos contatos enviados pelo CONTRATADO juntamente com voucher do seu seguro, para que o seguro seja ativado, de forma a ser encaminhado o hospital ou posto de saúde na maior brevidade possível. Vale ressaltar que qualquer gasto com medicamento, atendimento médico, internação ou sinistro ocorrido não será suportado pelo CONTRATADO, mas sim pelo CONTRANTE, para que depois, entre com recurso para ser ressarcido pela seguradora contratada.

9.2. Caso o CONTRATANTE sofra qualquer sinistro, deverá ser indenizado pelo seguro viagem feito em seu nome, não havendo o que se falar em responsabilidade civil do CONTRATADO.

9.3. Qualquer informação do seguro em geral poderá ser pleiteada pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO a qualquer tempo.

DÉCIMA – REAGRAS GERAIS E DEMAIS POSSIVEIS PENALIDADES

9.1. Não é permitido que o CONTRATANTE leve arma de fogo, ou até mesmo arma branca durante a execução do presente CONTRATO, mesmo que tenha porte legal de armas. O descumprimento levará a expulsão compulsória, sem prejuízo de ser preso ou denunciado as autoridades competentes.

9.2. Não é permitido tratar qualquer pessoa com qualquer tipo de violência desnecessária, tal procedimento é intolerado.

9.3. Não é permitido qualquer tipo de relação libidinosa explicita, sob pena de expulsão.

9.4. Não é permitido o uso de qualquer tipo de droga ilícita.

9.5. Não é permitido desrespeitar os horários e locais pactuados para embarques e desembarques, sob pena de ser deixado para trás, em respeito aos outros CONTRANTES.

9.6. Caso haja dano ao ônibus, local onde esteja hospedado ou a terceiros, não importando se por dolo ou culpa, o CONTRATANTE causador deverá ser identificado e responsabilizado, para que possa ressarcir os danos causados, este causador/autor deverá ser identificado pelo grupo, sob pena de todos arcarem pelos prejuízos em cotas iguais.

9.7. Em caso de envolvimento em briga, compreendendo agressões verbal ou física, o CONTRATANTE fica sujeito a medidas punitivas, que poderão variar de advertência verbal até expulsão, respeitando a legalidade e razoabilidade.

9.8. Caso ocorra desistência do CONTRATANTE durante a viagem já iniciada, não haverá devolução de valores, tampouco bônus para o desistente.

9.9. Sendo o CONTRANTE expulso do evento por desrespeito às cláusulas constantes no presente CONTRATO, não há de se falar em devolução do valor pago.

DECIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES QUE PODEM SER IMPOSTAS

10.1. As penalidades são poderes/deveres que o CONTRATANTE investe o CONTRATADO, para que possa ser usada, com observância aos princípios constitucionais da legalidade e razoabilidade- sem prejuízos de outros, objetivando melhor regular as relações aqui postas, para salvaguardar o interesse maior e coletivo, objeto deste CONTRATO.

10.1. As penalidades não serão abusivas nem arbitrárias, serão razoáveis, legais, objetivas e fundamentadas.

10.2. As penalidades serão: Advertência verbal, multa pecuniária e até mesmo expulsão, a depender da gravidade, culpabilidade e participação do autor.  Sempre em consonância com as regras gerais do Direito e visando o interesse maior.

DECIMA SEGUNDA – DAS RESPONSABILIDADES QUANTO A OBJETOS PERDIDOS OU ESQUECIDOS

11.1. O CONTRATADO não se responsabiliza por objetos, documentos, equipamentos, dentre outras coisas, que possam ser esquecidas ou perdidas pelo CONTRATANTE.

11.2. O CONTRATANTE, na forma de responsabilidade solidária, compromete-se a ajudar na organização deste evento, agindo sempre dentro da legalidade, moralidade e boa-fé.

11.3. O CONTRATENTE que encontrar qualquer coisa que possa pertencer a outro CONTRATENTE tem o dever moral e contratual de entregar ao CONTRATADO para que possa voltar ao poder de seu verdadeiro proprietário.

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